quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Caranguejo ou Leão?




CARANGUEJO
Lembre-se sobretudo disto e todos os dias, a criança nativa de Caranguejo muda de humor e de boa disposição como você lhe muda de camisola. Este mundo será completamente novo mas também extremamente estranho para ele. Ele sentirá algum receio a dar os seus primeiros passos, terá que para isso ajudá-lo e incentivá-lo. A infância fica marcada num nativo de Caranguejo, os sabores, os cheiros, a terra natal, as canções, os primeiros brinquedos, serão coisas muito importantes e retidas na memória de um Caranguejo de forma consciente ou inconsciente. Mesmo quando for velho, recordará sempre a sua infância com nostalgia, por isso é extremamente importante para um bebé Caranguejo a qualidade da informação que lhe é transmitida. É desse factor que vai depender o seu optimismo perante a vida e também a sua capacidade de encarar o seu futuro com sucesso. Se o deseja contrariar deve fazê-lo de forma clara e explicada, para que ele possa compreender com facilidade e não sofra traumas.É um autentico gravador com uma capacidade de armazenar todo o tipo de informações. Desde que se levanta até que se deita ele regista minuciosamente tudo que cheira, vê e ouve. Aprenda a ler nos seus olhos, pois o Caranguejo pode dissimular todas as suas emoções mas os olhos nunca mentem. Como criança será fácil de disciplinar e atenta aos seus conselhos. Pode no entanto na sua adolescência ter algumas atribulações mas nada que não seja só fruto da idade. Emocionalmente é extremamente afectivo e pode facilmente amuar. Quando tal acontecer deverá ter uma atitude firme para que desde muito cedo ele possa distinguir que as pessoas que o amam não têm como única forma de comunicação os beijos e os carinhos, mas também os conselhos que lhe possam dar. Muito dado, nas suas brincadeiras ele constrói desde muito cedo um mundo imaginário que o faz criar à sua volta amigos invisíveis. Através desta característica ele desenvolve a sua imaginação e originalidade.Se estiver bem atento à sua educação, verá que o nativo de Caranguejo é dotado desde muito cedo, para uma predisposição aos dons artísticos sejam eles em que área forem. Extremamente sensível ele poderá mesmo captar as energias de alguém que se aproxime dele. Ele sentirá no seus instinto profundo quem se aproxima dele por bem ou por mal. São raros os nativos de Caranguejo desprendidos das suas raízes e das suas famílias.Pessoas Famosas: Júlio Cesar, Louis Armstrong, Gina Lollobrigida.


LEÃO
A criança nativa do signo de Leão tem um áurea muito especial à volta dela que se transmite através da sua alegria e das suas brincadeiras. Precisa de um trato muito cuidadoso. Por ser cheia de si em excesso e embora seu espirito não deva nunca ser dobrado, precisa de orientação. É divertida na sua maneira de estar quando as suas vontades são feitas e quando ela consegue ser líder dentro dessas mesmas brincadeiras. Deve-se deixar claro que esplêndida como sem dúvida é, ela não é a única criança do mundo, nem a mais inteligente. Se for contrariada, terá tendência para um certo mutismo o que poderá causar algumas dificuldades de comunicação. Ela é em todo o seu esplendor extremamente instintiva e pode reagir de uma forma algo agressiva.As críticas devem lhe ser expressas com cuidado, pois se o seu entusiasmo for refreado, ela pode não se sentir muito ávida em tentar de novo. Se se mostrar satisfeita sem ter feito um esforço adequado, é melhor mostrar-lhe como melhorar ao invés de simplesmente censurá-la. Também deve ser ensinada a não ser mandona, já que excesso de liberdade nessa direcção pode levar à pomposidade no futuro. Estão longe de ser uns perfeitos santinhos. São extremamente generosos e partilham facilmente os seus objectos e brinquedos se lhe forem concedidas as suas vontades. Desde muito cedo verá que o bebé Leão terá como que uma espécie de porte real. Ele domina e observa todo o mundo ao seu redor no sentido de captar, aprender e digerir todas as informações que lhe possam ser úteis na sua evolução.A criança Leão permite que os outros a possam lisonjear e acariciar quando ela quer, caso contrário ela vai detestar todos os excessos de manifestações afectuosas. Deverá promover desde a mais pequena idade uma actividade desportiva para o seu pequenino Leão. Ele necessita de extravasar todos os excessos de energia acumulados. São excelentes alunos extremamente perspicazes. Gostam de aprender para mais tarde poderem explicar aos outros, adoram falar e transmitir conhecimentos. Uma criança Leão só será um mau aluno se não lhe incutirem autodisciplina e o gosto pelo trabalho.Pessoas Famosas: Mick jagger, Neil Armstrong, Napoleão, Alfred Hitchcock.




Tudo indica que serás Leão (à semelhança do teu papá), mas ainda está em aberto... Será mesmo no final de Julho?!?

Direitos da Criança sob o olhar da UNICEF


Convenção dos Direitos da Criança

Como já deves ter ouvido falar, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos da Criança". Essa lei tem 54 artigos que explicam cada um dos teus direitos.
Os artigos que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.
ARTIGO 1ºTodas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.
ARTIGO 2º Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
ARTIGO 3ºQuando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
ARTIGO 6ºToda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
ARTIGO 7ºTens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.ARTIGO 8ºDeves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.
ARTIGO 9º Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
ARTIGO 10ºSe os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.
ARTIGO 11ºNão deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.
ARTIGO 12ºQuando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
ARTIGO 13º Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.
ARTIGO 14ºTens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
ARTIGO 15ºTens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.
ARTIGO 16ºTens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.
ARTIGO 17ºTens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
ARTIGO 18º Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
ARTIGO 19ºNinguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
ARTIGO 20ºSe não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 21º Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
ARTIGO 22ºSe fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 23ºNo caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
ARTIGO 24º Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
ARTIGO 27ºTens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.
ARTIGO 28ºTens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
ARTIGO 29º A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
ARTIGO 30ºSe pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
ARTIGO 31ºTens direito a brincar.
ARTIGO 32º Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
ARTIGO 33ºTens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
ARTIGO 34ºTens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.
ARTIGO 35ºNinguém te pode raptar ou vender.
ARTIGO 37º Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
ARTIGO 38ºTens direito a protecção em situação de guerra.
ARTIGO 39ºUma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
ARTIGO 40º Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juizes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
ARTIGO 42ºTodos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

Nova Licença Parental


Dica da Carolina:


Os 4 meses para as Mamãs e 1 mês para os Papás, aprovados hoje!
Bueno, muy bueno!
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=372984

BOAS NOTÍCIAS.